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Novas alterações para breve de acordo com a reunião de 31/11/2002

 

REGULAMENTO DE PROVAS

EM VIGOR DESDE 1 DE JANEIRO DE 2002

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artº. 1º. - O presente Regulamento aplica-se a todas as provas de Tiro ISSF organizadas pela Federação Portuguesa de Tiro ou por sua delegação.

Artº. 2º. - A inscrição em provas de Tiro ISSF organizadas pela FPT, implicam o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.

Artº. 3º.

1 - As provas efectuar-se-ão nas Carreiras de Tiro, dias e horas constantes do Calendário que será publicitado no ano anterior àquele a que disser respeito.

2 - Sempre que for julgado conveniente, serão publicados um ou mais Anexos ao presente Regulamento.

3 - Quaisquer alterações ao Calendário deverão ser divulgadas por meio de Circular emitida com a antecedência mínima de 10 dias.

Artº. 4º. - Os Atiradores deverão estar presentes nos respectivos postos de tiro 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova, sob pena de não serem autorizados a participar na mesma.

Parágrafo Único: Se o volume de atiradores o determinar, será indicada em Reunião Técnica a hora a que os Atiradores devem estar presentes para proceder ao controlo do equipamento.

Artº. 5º. - A admissão em provas é aberta aos Atiradores federados, inscritos em Clubes ou suas Associações, desde que a sua situação perante a FPT não contrarie as disposições Estatutárias em vigor ou o presente Regulamento.

 

INSCRIÇÕES EM PROVAS

Artº. 6º.

1 - As inscrições, tanto individuais como por equipas, serão feitas pelo clube, secção de tiro de clube ou associação de clubes na Secretaria da FPT, durante as horas de expediente, até à sexta-feira da semana anterior àquela em que a prova terá lugar (oito dias de antecedência), indicando, número da licença desportiva, categoria, classe e nome dos atiradores e quem são os membros das equipas, se for caso disso.
2- As inscrições revestirão sempre a forma escrita e podem ser feitas por fax, carta ou internet, devendo os Clubes, nos dois últimos casos, confirmar a recepção.

3- Em caso de impedimento, devidamente justificado, os Clubes ou suas Associações poderão, até 15 minutos antes do início da prova, fazer substituir qualquer um dos membros das suas equipas, por outros Atiradores seus filiados que se encontrem também inscritos na mesma prova, mediante comunicação por escrito a ser efectuada pelo Chefe de Equipa ao Director de Prova.

Artº. 7º. - Os Atiradores não poderão, numa mesma época, ser inscritos na FPT em mais do que um Clube ou Associação de Clubes, salvo em caso de extinção, fusão ou cisão dos mesmos, ou suspensão da respectiva actividade não decorrente da aplicação de sanções disciplinares pela FPT.

Artº. 8º. - A inscrição de qualquer Atirador ou equipa implica o pagamento da respectiva taxa, mesmo que não participe na prova para a qual se inscreveu.

a) Não haverá lugar ao pagamento de qualquer taxa desde que comunicado a falta do atirador a federação ate ao sorteio referido no artigo 15º

Artº. 9º. - Apenas serão consideradas as inscrições que contenham o nome do Atirador, o número da sua Licença Desportiva, a entidade que representam e a prova a que concorrem, com a indicação da sua categoria e divisão.

Artº. 10º.

1 - Não serão aceites as inscrições de Atiradores que não tenham as suas Licenças Desportivas actualizadas.

2 - Exceptuam-se as inscrições referentes a provas que se realizem até 31 de Janeiro de cada ano, data limite para a entrada na FPT do pedido de revalidação.

3 - Serão automaticamente anuladas as classificações de todos os Atiradores que tenham participado em qualquer prova sem terem regularizado a sua situação junto da FPT, até aquela data.

Artº. 11º. - Os Clubes ou suas Associações que não tenham as taxas de filiação em dia, não poderão inscrever os seus Atiradores nas provas organizadas de acordo com o presente Regulamento.

Artº. 12º. - Se vier a verificar-se que um Atirador foi inscrito e disputou uma prova ou provas, com conhecimento seu ou da entidade que representou, com inaptidão referida no exame médico-desportivo, essa prova ou provas serão anuladas, não beneficiando o Atirador ou a entidade representada da classificação obtida, sem embargo das sanções disciplinares que venham a ser aplicadas pelo orgão competente da FPT.

Artº. 13º.

1 - Não poderão ser inscritos os Atiradores cujo seguro desportivo não esteja válido.

2 - A validade do seguro desportivo é anual e os Clubes ou suas Associações deverão providenciar a sua revalidação no prazo referido no Artº. 10º. nº. 2 do presente Regulamento.

Artº. 14º. - A FPT reserva-se ao direito de não fazer disputar qualquer prova desde que não haja um mínimo de três concorrentes individuais inscritos para a mesma.

Artº. 15º.

1 - Os Clubes ou suas Associações deverão fazer-se representar nas Reuniões Técnicas que terão lugar, salvo indicação em contrário, na Sala de Árbitros da CT/CAAD, à 3ª feira, pelas 18.00 horas, a fim de indicarem os Chefes de Equipa, a suas constituição e possíveis suplentes, assistirem e colaborarem no sorteio dos postos de tiro e tratar de qualquer outro assunto relacionado com as provas a disputar.

Parágrafo Único: Se a 3ª feira a que se refere o nr. 1 do presente Artigo for dia feriado, a Reunião Técnica terá lugar na 4ª feira imediatamente a seguir.

2 - Se não comparecerem às Reuniões Técnicas os representantes de, pelo menos, três Clubes ou suas Associações com Atiradores inscritos, a Direcção da FPT poderá cancelar a realização das provas a que a Reunião Técnica respeite.

3 - As Reuniões Técnicas serão presididas por um membro da Direcção ou seu representante e será lavrada uma Acta no Livro respectivo, subscrita por todos os presentes.

 

TAXAS DE INSCRIÇÃO

Artº. 16º.

1 - As taxas de inscrição são as indicadas no Anexo III deste Regulamento e deverão ser pagas dentro dos 20 dias seguintes à data da emissão da respectiva factura.

2 - A falta de pagamento de taxas de inscrição dentro do prazo previsto determinará, independentemente do disposto nos Estatutos da Federação Portuguesa de Tiro, que os Clubes ou suas Associações faltosos não possam concorrer a mais provas enquanto a situação não se encontrar regularizada.

 

JÚRI

Artº. 17º. - Todas as provas terão um Juri de Prova composto por Juízes nomeados pelo Conselho de Arbitragem da FPT, a quem compete supervisionar as competições, colaborar com os Juízes-Árbitros e julgar em primeira instância todas as reclamações e protestos que lhe forem apresentados.

Artº. 18º. - As provas serão conduzidas por Juízes-Árbitros nomeados pelo Conselho de Arbitragem. Das suas decisões cabe protesto em primeira instância para o Juri de Prova, excepto no que se refere à classificação dos alvos, como regulamentado pela ISSF.

 

PROTESTOS

Artº. 19º.

1 - Os protestos referentes a anomalias de natureza técnica surgidas no desenrolar das provas, e que devam ser resolvidas de imediato, serão apresentados verbalmente ao Juri de Prova.

2 - Os protestos que digam respeito ao desacordo com medidas tomadas a partir do protesto verbal revestirão sempre a forma escrita.

Artº. 20º. - A apresentação de um protesto escrito deve ser feita até 30 minutos após a ocorrência que lhe deu origem e implica o pagamento em simultâneo da respectiva taxa, cujo montante consta do Anexo III ao presente Regulamento.

 

RECURSO

Artº. 21º. - Das deliberações do Juri de Prova cabe recurso para a Direcção da FPT.

Parágrafo único - A interposição de recurso, no prazo de 24 horas contado a partir da data da decisão do Juri de Prova, implica o pagamento prévio da respectiva taxa no montante indicado no Anexo III deste Regulamento.

 

REALIZAÇÃO DE PROVAS

Artº. 22º. - Salvo indicação em contrário, em todas as provas organizadas pela FPT serão aplicadas as normas da ISSF.

 

CLASSIFICAÇÃO

Artº. 23º. - Em todas as provas e salvo as disposições em contrário constantes do Capítulo II ou de qualquer outra disposição do presente Regulamento, haverá classificações separadas para Seniores, Juniores e Veteranos, masculinos e femininos e respectivas equipas.

 

Artº. 24º. - Nos Campeonatos, Nacionais, Distritais e Regionais, os Atiradores serão obrigatoriamente agrupados e classificados pela forma seguinte:

 

Homens

- Seniores 1ª Divisão

- Seniores 2ª Divisão

- Juniores A

- Juniores B

- Veteranos

Senhoras

- Seniores

- Juniores

- Veteranas

Parágrafo 1 - São Seniores os atiradores que completem de 21 anos no decurso da respectiva época desportiva, coincidente com o ano civil.

Parágrafo 2 - São Juniores A os atiradores com idades compreendidas entre os 13 anos e os 16 anos.

Parágrafo 3 - São Juniores B os atiradores que completem 17 anos no decurso da época desportiva, coincidente com o ano civil.

Parágrafo 4 - A categoria de Veteranos, em Homens e Senhoras, será constituída por Atiradores que tenham atingido na respectiva época desportiva, 50 anos de idade e que não se tenham inscrito, durante o decurso da mesma época, como Atiradores de 1ª. ou 2ª. Divisões.

Parágrafo 5 - São considerados de 1ª Divisão os atiradores que, na época anterior, tenham obtido as pontuações constantes do Anexo I do presente Regulamento, em cada uma das provas dos Campeonatos Nacional, Distrital e Regional, ou em provas internacionais. Não há lugar a descida de divisão.

Artº. 25º. -

1 - Salvo quaisquer excepções referidas no Capítulo II, as equipas só poderão ser constituídas por 3 Atiradores da mesma Divisão.

2- Os campeonatos Nacionais, Distritais e Regionais de Tiro ISSF são constituídos por uma Prova anual.

3 - Nos Campeonatos Distritais e Regionais, podem ser estabelecidos máximos nacionais desde que as Carreiras de Tiro tenham sido certificadas pelo Conselho de Arbitragem da FPT e desde que o Juri de Prova aponha a menção, no respectivo Relatório, de que "decorreram de acordo com o Regulamento da ISSF".

PRÉMIOS

 

Artº. 26º. - Ressalvando as disposições em contrário constantes do Capítulo II, serão atribuídos prémios de acordo com os números seguintes:

1 - Mestre Atirador

Medalha, Travinca e Diploma (só travinca e diploma quando já forem mestres).

2 - Máximos Nacionais

Os previstos no Regulamento específico e ainda os que eventualmente venham a ser estabelecidos pela FPT.

3 - Campeonato Nacional

a) Individuais

1º. Classificado - Medalha Dourada, em cada uma das respectivas disciplinas e classes.

2º. Classificado - Medalha Prateada, em cada uma das respectivas disciplinas e classes.

3º. Classificado - Medalha Bronzeada, em cada uma das respectivas disciplinas e classes.

b) Equipas

1ª. Equipa – Prémio Colectivo e Diploma para o Clube ou Associação de Clubes cuja equipa obtenha a melhor pontuação, em cada uma das respectivas disciplinas e classes.

2ª. Equipa – Prémio Colectivo e Diploma

3ª. Equipa – Prémio Colectivo e Diploma

§ Único - No caso de não se classificarem três equipas, os prémios serão constituídos apenas por Diplomas para as equipas concorrentes.

c) Trofeu "Campeonato de Portugal"

Atribuído ao Clube ou Associação de Clubes que, no conjunto de todas as disciplinas do Campeonato Nacional de Tiro ISSF, individual ou colectivamente, obtenha maior número de pontos nos três primeiros lugares das classificações, segundo o seguinte método: 1º lugar 3 pontos; 2º lugar 2 pontos; 3º lugar 1 ponto

4 - Campeonato Distrital ou Regional

a. A admissão é livre a todos os Atiradores federados e filiados em Clubes ou Associações de Clubes com sede no respectivos Distritos e Regiões Autónomas, desde que não sejam contrariadas as disposições do Capítulo I.

b. A Atribuição de prémios dos Campeonatos Distritais ou Regionais far-se-á nos mesmos moldes das alíneas a) e b) do número anterior.

§ Único - As provas que compõem os Campeonatos, Distritais e Regionais serão obrigatoriamente disputadas antes do respectivo Campeonato Nacional, com a antecedência mínima de 20 dias, devendo os Clubes organizadores comunicar à Direcção da FPT, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, a data, hora e local da realização das Provas, devendo ainda solicitar a nomeação de Juízes de Tiro para a sua arbitragem e comunicar os respectivos resultados nos 10 dias subsequentes, sob pena de não serem considerados.

 

5 - Torneio "Cidade de Lisboa"

a. Admissão:

Livre a todos os Atiradores federados desde que não sejam contrariadas as disposições do Capítulo I.

b. Disciplinas:

CD - 3x40 - 3x20 - PSpt - PStd - PGC

c. Prémios

A atribuir pela CML

 

6 - Torneio "Dia Olímpico"

a. Admissão:

Livre a todos os Atiradores federados desde que não sejam contrariadas as disposições do Capítulo I.

b. Disciplinas:

3x40 - CD - CAC - PL - PV - PAC - 3x20 - CAC Senhoras - Pspt - PAC Senhoras

c. Premios a atribuir pelo COP

d. Trofeu "Dia Olímpico"

Atribuído ao Clube ou Associação de Clubes federados, cujos Atiradores, no conjunto de todas as disciplinas obtenham maior número de pontos nos três primeiros lugares das classificações, de acordo com o método seguinte:1º. Lugar - 3 Pontos; 2º. Lugar - 2 Pontos; 3º. Lugar - 1 Ponto

CASOS OMISSOS

Artº. 27º.

1 - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da FPT que fundamentará, por escrito, o seu juízo de acordo com a regulamentação e legislação aplicáveis.

2 - Sempre que essas resoluções abranjam matéria que integre, interprete, defina ou modifique o disposto neste Regulamento, constituirão Adendas ao presente Regulamento de Provas e constituirão precedente na apreciação de casos futuros.

 

CAPÍTULO II

Disposições Especiais

Artº. 28º. - As disposições especiais de cada uma das provas são as que constam do presente Artigo:

1 - Mestre-Atirador : A categoria de Mestre Atirador foi criada pelo Decreto Nº. 16.492 de 16 de Fevereiro de 1929 e cujo conceito e redacção foram adoptados pela FPT em 1948 e será atribuída aos Atiradores que obtenham as pontuações mínimas referidas no Anexo I deste Regulamento nas provas do Campeonato Nacional, nas provas específicas para a obtenção da categoria de Mestres Atiradores, nas Provas ou Campeonatos Internacionais e nos Jogos Olímpicos.

2 - Máximos Nacionais: A respectiva regulamentação consta de diploma próprio.

3 - Campeonato Nacional

Admissão:

    1. Livre a todos os Atiradores federados, de nacionalidade portuguesa, desde que não sejam contrariadas as disposições do Capítulo I, nomeadamente nos seus Artºs. 5º. e 7º e que tenham participado nos campeonatos distritais.

    2. Cumulativamente ao artigo anterior poderão ser afixadas pontuações mínimas.

TAÇAS

PROVA: TAÇA "Dr. António Silva Martins"

ADMISSÃO: Livre a todos os Atiradores que representem Agremiações Filiadas na Federação Portuguesa de Tiro, e membros das Forças Armadas e Militarizadas.

INSCRIÇÃO: Individual.

ARMA: Pistola de Velocidade, calibre .22.

ALVO: Internacional de Silhueta.

TIROS DE CONCURSO: Prova de Eliminatórias.

QUALIFICAÇÃO PRELIMINAR: 3 séries de 5 tiros em 4 segundos, com direito a 1 série de 5 tiros de ensaio.

Classificação dos Atiradores por ordem decrescente dos resultados obtidos.

Se o número de Atiradores for impar é imediatamente eliminado o que obtiver a pontuação mais baixa.

ELIMINATÓRIAS: 6 séries de 5 tiros em 4 segundos sem ensaio, alinhando o primeiro classificado da primeira metade da classificação preliminar e o primeiro da segunda metade; o segundo da primeira metade com o segundo da segunda metade; o segundo da primeira metade com o segundo da segunda metade; e assim sucessivamente.

Passam à segunda eliminatória os vencedores da primeira, procedendo-se sempre de igual forma até apuramento do vencedor. Se para qualquer eliminatória houver número ímpar de concorrentes será eliminado o que tiver a pontuação mais baixa.

PRÉMIOS: Inscrição do nome do vencedor na Taça que será entregue ao Atirador que obtiver cinco inscrições.

Medalhas na proporção de uma por cada três concorrentes que disputem a prova até ao máximo de cinco.

1º. Classificado - Medalha Dourada

2º. Classificado - Medalha Prateada

3º. Classificado - Medalha Bronzeada

 

Lista de Vencedores

 

1981 - José Manuel Guimarães Jacques Pena.

1982 - José Manuel Guimarães Jacques Pena.

1983 - André Antunes.

1984 – António Manuel Fernandes Antunes.

1985 – Francisco José Ferreira Neto.

1986 - Não se realizou a prova (por haver menos de 3 Atiradores).

1987 - Não se realizou a prova.

1988 - José Manuel Guimarães Jacques Pena.

1989 - André Antunes.

1990 – António Manuel Fernandes Antunes.

1991 – João Paulo Grencha Carreira Nunes Henriques.

1992 - Não se realizou a prova (por avaria).

1993 – António Manuel Fernandes Antunes.

1994 - José Manuel Conde Pêgo.

1995 - Não se realizou a prova.

1996 - Não se realizou a prova (Obras na Carreira de Tiro E.N.).

1997 – António Manuel Fernandes Antunes.

1998 - Não se realizou a prova (por falta de Inscrições).

1999 – José Manuel Conde Pêgo.

 

TAÇA "PEDRO VILA REAL"

A realização da Prova incluída no Calendário Oficial de Provas da Federação Portuguesa de Tiro com o nome, "Taça Pedro Vila Real", visa homenagear o sócio da Sociedade de Tiro do Porto com o mesmo nome, Mestre Atirador , Atirador Olímpico, várias vezes Campeão Nacional na disciplina Match Inglês e distinto dirigente federativo.

 

I - ADMISSÃO - A todos os Atiradores federados.

II - DISCIPLINA - Carabina Deitado a 50 mts.

III - LOCALIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA PROVA - Carreira de Tiro da STP.

IV - REGULAMENTOS APLICÁVEIS - Os da União Internacional de Tiro, aplicáveis à disciplina.

V - PRÉMIOS - Taça a ser disputada por Atiradores individuais e a ser ganha por aquele que conseguir ganhar a Prova durante três anos seguidos ou durante cinco anos interpolados. O Atirador que ganhar cada uma das Provas anuais da "Taça Pedro Vila Real", receberá um Diploma e miniatura da Taça que será entregue ao vencedor.

Lista de Vencedores

1997 - Ana Bela Palma Gameiro Valpradinhos.

1998 - Carlos Manuel Faria Pinheiro.

1999 – Carlos Manuel Faria Pinheiro.

 

REGULAMENTO DE MÁXIMOS NACIONAIS

Artº. 1º. - Definição:

1 - Constituem Máximos Nacionais Individuais, as melhores marcas obtidas, por Atiradores Portugueses, em cada uma das disciplinas de Tiro ISSF nas condições estipuladas no Artº. 2º.;

2 - Constituem Máximos Nacionais Colectivos as melhores marcas obtidas, por equipas constituídas por 3 (três) Atiradores Portugueses, em cada uma das disciplinas de Tiro ISSF nas condições estipuladas no Artº. 2º.

Artº. 2º. - Condições e Homologação

1 - São homologáveis Máximos Nacionais Individuais em todas as disciplinas reconhecidas pela ISSF quando estabelecidas numa das seguintes provas, desde que disputadas com respeito pelas disposições dos Regulamentos da ISSF.

a) Em cada uma das provas que compõem os Campeonatos Nacionais;

b) Em cada uma das provas que compõem os Campeonatos Distritais ou Regionais, desde que observadas as condições estipuladas no corpo do presente Artigo e desde que as Carreiras de Tiro estejam certificadas pelo Conselho de Arbitragem e sejam utilizados alvos homologados pela FPT;

c) Provas Internacionais reconhecidas como tal pela FPT.

2 - Para homologação de uma marca como Máximo Nacional nas provas a que se referem o número anterior, torna-se necessário que os membros do Júri de classificação tenham sido nomeados pela FPT.

3 - Serão homologados os Máximos Nacionais de Seniores e Juniores.

Artº. 3º. - Atribuição Ex-Aequo

1 - Se na mesma prova dois ou mais Atiradores conseguirem a mesma marca homologável como Máximo Nacional, este será atribuído ao Atiradores melhor classificado de acordo com o sistema de desempate preconizado no Regulamento da ISSF.

2 - Se na mesma prova duas ou mais equipas conseguirem a mesma marca homologável como Máximo Nacional, este será atribuído à equipa que integrar o atirador com melhor pontuação, de acordo com o sistema de desempate preconizado no Regulamento da ISSF.

Artº. 4º. - Prémios

1 - Sem prejuízo dos prémios previstos no Regulamento da prova disputada, os Máximos Nacionais, depois de homologados, vencem como prémio uma Medalha de Modelo Privativo e Oficial da FPT, no caso dos Máximos Individuais, e para os Colectivos um Diploma atribuído ao Clube respectivo e a atribuição de uma Medalha a cada um dos Atiradores que constituírem a respectiva Equipa.

2 - A Medalha de Máximo Nacional deverá ter inscrito no seu verso a prova a que respeitou, a disciplina, a data e a marca obtida, ao passo que do Diploma deverá constar o nome da prova e da marca obtida e ainda o nome dos Atiradores seguido da marca individual.

3 - A todo o momento a Direcção da Federação Portuguesa de Tiro poderá publicar aditamento a este Regulamento definindo outros prémios, para além dos aqui previstos, anulando-os ou corrigindo-os.

 

ANEXO II

COMPETIÇÕES RECONHECIDAS PELA ISSF

HOMENS

300 M Espingarda Livre 3x40 Tiros

300 M Espingarda Livre 60 Tiros Deitado

300 M Espingarda Standard 3x20 Tiros

50 M Carabina Livre 3x40 Tiros

50 M Carabina Livre 60 Tiros Deitado

10 M Carabina de Ar Comprimido 60 Tiros de Pé

50 M Pistola Livre 60 Tiros

25 M Pistola de Velocidade 60 Tiros

25 M Pistola de Grosso Calibre 30 + 30 Tiros

25 M Pistola Standard 3x20 Tiros

10 M Pistola de Ar Comprimido 60 Tiros

50 M Alvo Móvel 30 + 30 Vel Lenta / Rápida

50 M Alvo Móvel 40 Tiros Velocidade Mista

10 M Alvo Móvel 30 + 30 Vel Lenta / Rápida

10 M Alvo Móvel 40 Tiros Velocidade Mista

JUNIORES MASCULINOS

50 M Carabina Livre 3x40 Tiros

50 M Carabina Livre 60 Tiros Deitado

10 M Carabina de Ar Comprimido 60 Tiros de Pé

50 M Pistola Livre 60 Tiros

25 M Pistola de Velocidade 60 Tiros

25 M Pistola Sport 30 + 30 Tiros

25 M Pistola Standard 3x20 Tiros

10 M Pistola de Ar Comprimido 60 Tiros

50 M Alvo Móvel 30 + 30 Vel Lenta / Rápida

50 M Alvo Móvel 40 Tiros Velocidade Mista

10 M Alvo Móvel 30 + 30 Vel Lenta / Rápida

10 M Alvo Móvel 40 Tiros Velocidade Mista

 

SENHORAS E SENHORAS JUNIORES

300 M Espingarda Livre 3x20 Tiros

300 M Espingarda Livre 60 Tiros Deitado

300 M Espingarda Standard 3x20 Tiros

50 M Carabina 3x20 Tiros

50 M Carabina 60 Tiros Deitado

10 M Carabina de Ar Comprimido 60 Tiros de Pé

25 M Pistola Sport 30 + 30 Tiros

10 M Pistola de Ar Comprimido 40 Tiros

10 M Alvo Móvel 20 + 20 Vel Lenta / Rápida

10 M Alvo Móvel 40 Tiros Velocidade Mista

 

COMPETIÇÕES RECONHECIDAS PELO C.O.I.

NOS JOGOS OLÍMPICOS

(APENAS COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS)

HOMENS

50 M Carabina Livre 3x40 Tiros

50 M Carabina Livre 60 Tiros Deitado

10 M Carabina de Ar Comprimido 60 Tiros de Pé

50 M Pistola Livre 60 Tiros

25 M Pistola de Velocidade 60 Tiros

10 M Pistola de Ar Comprimido 60 Tiros

10 M Alvo em Movimento 30 + 30 Tiros

SENHORAS

50 M Carabina 3x20 Tiros

10 M Carabina de Ar Comprimido 40 Tiros de Pé

25 M Pistola Sport 30 + 30 Tiros

10 M Pistola de Ar Comprimido 40 Tiros

 

ANEXO III

Taxas para as provas organizadas pela Federação Portuguesa de Tiro:

Campeonatos Nacionais

Individual Eur 7,50

Equipa Eur 7,50

Faltas Eur 7,50

Taças e Campeonatos Nacionais com Armas de Cano Articulado:

Individual Eur 5,00

Equipa Eur 5,00 (quando exista)

Faltas Eur 5,00

Os Clubes e Associações de Clubes que inscrevam Atiradores Juniores não terão que pagar taxas por essas inscrições.

 

 

PROTESTOS

Taxas

Eur 25,00

 

SIGLAS UTILIZADAS

 

CARABINAS

CAC CARABINA DE AR COMPRIMIDO

CD CARABINA A 50 METROS DEITADO

3X40 CARABINA LIVRE A 50 METROS 3 POSIÇÕES

3X20 CARABINA STANDARD A 50 METROS 3 POSIÇÕES

AC ALVOS CORRENTES

PISTOLAS

PAC PISTOLA DE AR COMPRIMIDO

PL PISTOLA LIVRE

PV PISTOLA DE VELOCIDADE

PGC PISTOLA DE GROSSO CALIBRE

PStd PISTOLA STANDARD

PSpt PISTOLA SPORT

PVAC PISTOLA DE VELOCIDADE COM AR COMPRIMIDO

PStdAC PISTOLA STANDARD COM AR COMPRIMIDO

 

ISSF INTERNATIONAL SPORT SHOOTING FEDERATION

ESC EUROPEAN SHOOTING CONFEDERATION

AFTSC ASSOCIATION DES FEDERATIONS DE TIR SPORTIF DE LA C. EUROPEENNE

FPT FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO

CA CONSELHO DE ARBITRAGEM

ANJAT ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JUÍZES-ÁRBITROS DE TIRO

 

 

Discilplinas
Pontuação para Mestre
Mínimos para aceder 1ª Div.
MASCULINOS
CAC
570
530
"
CD
585
570
"
3X40
1115
1020
"
EG-300M
450
430
"
PAC
565
530
"
PL
540
510
"
PV
570
540
"
PGC
570
540
"
PSTD
555
525
"
PG-25M
520
500
FEMININOS
PAC
370
 
"
PSPT
560
 
"
CAC
375
 
"
CD
580
 
"
3X20
555
 

A tabela de mínimos para aceder à 1ª divisão aplica-se aos atiradores juniors masculinos no último ano

em que atirem nessa classe.

 

TABELA DE EQUIVALÊNCIAS

PISTOLA HOMENS

PISTOLA SENHORAS

SENIORES

JUNIORES

SEN

JUN

PAC

PL

PV

PGC

PSTD

PAC

PL

PV

PSTD

PSPT

PAC

PSPT

PAC

PSPT

1

585.0

572.0

595.0

588.0

580.0

575.0

560.0

580.0

562.0

580.0

386.0

586.0

380.0

570.0

1

2

584.0

571.0

593.0

587.0

579.0

573.0

558.0

579.0

561.0

579.0

385.0

584.0

379.0

569.0

2

3

583.0

570.0

591.0

586.0

578.0

572.0

556.0

578.0

660.0

578.0

384.0

583.0

378.0

568.0

3

4

582.0

569.0

589.0

585.0

577.0

571.0

554.0

577.0

559.0

577.0

383.0

582.0

377.0

567.0

4

5

581.0

568.0

588.0

584.0

576.0

570.0

553.0

576.0

558.0

576,0

382.0

581.0

376.0

566.0

5

6

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6

7

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7

8

579.5

565.0

585.+0

582.0

573.0

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8

9

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9

10

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10

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11

12

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12

13

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378.0

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558.0

13

14

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559.0

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14

15

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15

16

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17

18

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18

19

574.0

554:0

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20

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20

21

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575.0

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560.0

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562.5

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21

22

572.5

551.0

577.0

574.0

563.0

559.0

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559.5

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562.0

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549.0

22

23

572.0

550.0

576.5

573.5

562.0

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559.0

543.5

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23

24

571.5

549.0

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673.0

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558.0

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558.5

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24

25

571.0

548.0

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572.5

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557.5

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25

26

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547.0

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572.0

559.0

557.0

532.0

557.5

542.0

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547.0

26

27

570.0

546.0

574.5

571.5

558.0

557.0

531.0

557.0

541.5

559.0

370.0

566.0

364.5

546.0

27

28

569.5

545.0

574.0

571.0

557.0

556.5

530.0

556.5

541.0

558.5

369.0

565.0

364.5

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28

29

569.0

544.0

573.0

570.5

556.0

556.5

529.0

556.0

540.0

558.5

368.0

564.0

364.0

544.0

29

30

568.0

543.0

572.0

570.0

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556.0

528.0

555.5

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367.0

563.0

364.0

543.0

30

31

567.0

542.0

571.0

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557.0

527.0

555.0

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556.0

366.0

562.0

363.0

542.0

31

32

566.0

541.0

570.0

569.0

553.0

556.0

526.0

554.5

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541.0

32

33

565.0

540.0

569.0

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555.0

525.0

554.0

538.0

554.0

364.0

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361.0

540.0

33

34

564.0

539.0

568.0

568.0

551.0

554.0

524.0

553.5

537.5

553.0

363.0

559.0

360.0

539.0

34

35

563.0

538.0

567.0

567.0

550.0

553.0

523.0

553.0

537.0

552.0

362.0

558.0

359.0

538.0

35

36

562.0

537.0

566.0

566.0

749 0

552.0

522.0

552.5

536.0

551.0

361.0

557.0

358.0

537.0

36

37

561.0

536.0

565.0

565.0

548.0

551.0

521.0

552.0

535.0

550.0

360.0

556.0

357.0

536.0

37

38

560.0

535.0

564.0

564.0

547.0

550.0

520.0

551.5

534.0

548.0

359.0

555.0

356.0

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38

39

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534 0

563.0

563.0

546.0

549.0

519.0

551.0

533.0

546.0

358.0

554.0

355.0

534.0

39

40

558.0

533.0

562.0

562.0

545.0

548.0

518.0

550.0

532.0

544.0

357.0

553.0

354.0

533.0

40

 

TABELA DE EQUIVALÊNCIAS

CARABINA HOMENS

CARABINA SENHORAS

SENIORES

JUNIORES

SENIORES

JUNIORES

CAC

CD

3X40

CAC

CD

3X40

CAC

CD

3X20

CAC

CD

3X20

1

596.0

599.0

1180

590.0

595.0

1170

398.0

595.0

590.0

396.0

592.0

585.0

1

2

595.0

598.5

1178

589.0

594.5

1168

397.5

594.5

589.0

395.0

591.5

584.0

2

3

594.0

598.5

1176

588.0

594.0

1166

397.0

594.0

588.0

394.0

591.0

583.0

3

4

593.0

598.0

1174

587.0

593.5

1164

396.0

593.5

587.0

393.0

590.5

582.0

4

5

592.0

598.0

1172

586.0

593.0

1162

395.0

593.0

586.0

392.0

590.0

581.0

5

6

591.0

597.5

1170

585.0

592.5

1160

394.5

592.5

585.0

391.0

589.5

580.0

6

7

590.5

597.5

1168

584.0

592.0

1158

394.0

592.0

584.0

390.0

589.0

579.0

7

8

590.0

597.0

1166

583.5

591.5

1156

393.5

591.5

583.0

389.5

588.5

578.0

8

9

589.5

597.0

1164

583.0

591.0

1154

393.0

591.0

582.0

389.5

588.0

577.0

9

10

689.5

596.5

1162

582.5

590.5

1152

392.0

590.5

581.0

389.0

587.5

576.0

10

11

589.0

596.5

1160

582.0

590.0

1150

391.5

590.0

580.0

389.0

587.0

575.0

11

12

588.5

596.0

1158

581.5

589.5

1148

391.0

589.5

579.0

388.5

586.5

574.0

12

13

588.5

596.0

1157

581.0

589.0

1147

390.5

589.0

578.0

388.5

586.0

573.0

13

14

588.0

595.5

1156

580.5

588.5

1146

390.5

588.5

577.0

388.0

585.5

572.0

14

15

587.5

595.5

1155

580.0

588.0

1145

390.0

588.0

576.0

388.0

585.0

571.0

15

16

587.5

595.0

1154

579.5

587.5

1144

390.0

587.5

575.0

387.5

584.5

570.0

16

17

587.0

594.5

1153

579.0

586.5

1142

389.5

587.0

574.0

387.5

584.0

569.0

17

18

587.0

594.0

1152

578.5

586.0

1140

389.5

586.5

573.0

387.0

583.5

568.0

18

19

586.5

593.5

1150

578.0

585.5

1138

389.0

586.0

572.0

386.5

583.0

567.0

19

20

586.0

593.0

1148

578.0

584.5

1138

389.0

585.5

571.0

386.0

582.5

566.0

20

21

585.5

592.5

1146

577.5

584.0

1134

389.0

585.0

570.0

386.0

582.0

565.0

21

22

585.0

592.0

1144

577.5

583.0

1132

388.5

584.0

569.0

385.5

581.0

564.0

22

23

584.5

591.5

1142

577.0

582.0

1130

388.0

583.0

568.0

385.5

580.0

563.0

23

24

584.0

591.0

1140

576.5

581.0

1127

387.5

582.0

567.0

385.0

579.0

562.0

24

25

583.5

590.0

1137

576.5

580.0

1124

387.0

581.0

566.0

385.0

578.0

561.0

25

26

583.5

589.0

1134

576.0

579.0

1121

386.5

580.0

565.0

384.5

577.0

560.0

26

27

583.0

588.0

1131

576.0

578.0

1118

386.0

579.0

564.0

384.5

576.0

559.0

27

28

582.5

587.0

1128

575.5

577.0

1115

385.5

578.0

563.0

384.0

575.0

558.0

28

29

582.5

586.0

1125

575.5

576.0

1112

385.5

577.0

562.0

384.0

574.0

557.0

29

30

582.0

585.0

1122

575.0

575.0

1109

385.0

576.0

561.0

383.5

573.0

556.0

30

31

581.0

584.0

1119

574.0

574.0

1105

385.0

575.0

559.0

383.0

572.0

554.0

31

32

580.0

583.0

1116

573.0

573.0

1101

384.5

574.0

557.0

382.5

571.0

552.0

32

33

579.0

582.0

1113

572.0

572.0

1097

384.5

573.0

555.0

382.0

570.0

550.0

33

34

578.0

581.0

1110

571.0

571.0

1093

384.0

572.0

553.0

382.0

569.0

548.0

34

35

577.0

580.0

1106

570.0

570.0

1089

383.0

571.0

551.0

381.0

568.0

546.0

35

36

576.0

579.0

1102

568.0

569.0

1085

382.0

570.0

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36

37

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578.0

1098

566.0

568.0

1081

381.0

569.0

547.0

379.0

566.0

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37

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