| APRESENTAÇÃO | RECORDES | CALENDÁRIO | PROVAS | REGULAMENTOS | FOTOS | LINKS |


 Reg. Licenças desportivas 

Novas alterações para breve de acordo com a reunião de 31/11/2002

 

REGULAMENTO DE LICENÇAS DESPORTIVAS

  Em Vigor desde 1 de Janeiro de 2002

  

I- Por cada Atirador inscrito regularmente na Federação Portuguesa de Tiro, será emitida entregue uma Licença Desportiva, pessoal, intransmissível e numerada, válida pelo período de um ano.

II- Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Provas da Federação Portuguesa de Tiro, apenas os Atiradores titulares de Licenças Desportivas em vigor, poderão inscrever-se e participar nas Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Tiro.

III- As Licenças Desportivas são de três classes assim divididas:

a) Classe A - concedida a todos os Atiradores, que se inscrevam pela primeira vez na Federação Portuguesa de Tiro, nos termos do Anexo A ao presente Regulamento.

b) Classe B - concedida aos Atiradores, inscritos regularmente na Federação Portuguesa de Tiro, que cumpram o disposto no Anexo B ao presente Regulamento.

  1. Classe C - concedida aos Atiradores, inscritos regularmente na Federação Portuguesa de Tiro que cumpram o disposto no Anexo C ao presente Regulamento.

IV- As diferentes classes de Licenças Desportivas, qualificam os Atiradores nas disciplinas a que dizem respeito e permitem a sua inscrição e classificação nas respectivas provas.

V- Os Atiradores titulares das Licenças Desportivas das Classes B ou C que não cumpram anualmente os requisitos para cada uma delas, serão classificados na classe imediatamente anterior na época seguinte àquela em que se verificou o respectivo não cumprimento, perdendo todos os direitos inerentes à titularidade de tais licenças.

  1. Os Mestres Atiradores não perderão a classificação constante das suas Licenças Desportivas, ainda que incorram na situação prevista no Ponto V.
  2. Os Atiradores que abandonem temporariamente e justificadamente a prática regular da modalidade, mas que continuem a manter a sua situação regularizada junto da Federação Portuguesa de Tiro, manterão as respectivas qualificações.

Parágrafo Único: Por abandono temporário entende-se um período não superior a um ano civil.

 

Anexo A ao Regulamento de Licenças

  1. A licença A é concedida aos atiradores que se inscrevem pela primeira vez na FPT. Os atiradores que pretendam obter uma Licença de Uso e Porte de Arma de Precisão, devem ser submetidos a instrução e avaliação das suas capacidades pelos Clubes que representam, antes de solicitarem à FPT a necessária informação para a DNP.
  2. A instrução versará as seguintes matérias:

  1. Regulamentação da utilização das armas para fins desportivos
  2. No final da instrução, o candidato deve saber que apenas pode utilizar as armas destinadas ao tiro desportivo em treinos,competições ou recreação em espaços próprios para tal, e que a detenção de armas de precisão (calibre .22) só é válida enquanto filiado num Clube e na FPT.

  3. Segurança

No final da instrução, o candidato deve conhecer os seguintes princípios:

  • as armas são transportadas descarregadas, em estojos próprios para tal;
  • as armas só devem ser carregadas imediatamente antes da execução do tiro;
  • as armas, mesmo descarregadas, devem estar sempre apontadas numa direcção segura;
  • as armas só devem ser disparadas depois de o atirador se ter certificado de que o projéctil pára no alvo ou numa barreira de protecção adequada, tendo noção da periculosidade dos dos projécteis utilizados (100m para o calibre 4,5mm, 1800m para o calibre .22LR).

  1. Balística de efeitos
  2. No final da instrução, o candidato deve saber que as superfícies polidas ou incompressíveis, incluindo os planos de água, podem originar trajectórias divergentes da direcção de tiro (ricochetes) e que os projecteis blindados são os mais susceptívies de as provocar.

  3. Operações de segurança
  4. No final da instrução, o candidato deve saber executar as operações de segurança numa pistola .22.

  5. Execução Técnica

No final da instrução, o candidato deve saber apontar uma pistola e controlar a pressão sobre o gatilho, entendendo-se por isso o aumento progressivo da pressão exercida, sem desalinhar as miras, até à produção do disparo.

  1. A avaliação será conduzida de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. Teste oral sobre a matéria incluída em 2.a., 2.b. e 2.c.. O avaliador verifica se o candidato tem os conhecimentos suficientes ou se deve voltar à instrução teórica.
  2. Teste prático de manuseamento. O avaliador verifica se o candidato tem os conhecimentos suficientes para executar as operações carregar/descarregar uma pistola de calibre .22 (não municiada): apontar numa direcção segura, colocar a arma em segurança, retirar o carregador, puxar a culatra atrás, verificar a câmara, pousar a arma aberta e apontada numa direcção segura.
  3. Teste prático de execução técnica. O avaliador verifica se o candidato é capaz executar uma concentração de 10 tiros com Æ 30cms a 10 metros, usando uma pistola de ar comprimido ou se deve voltar à instrução técnica.

  1. Regime de Transição
  2. Entendendo-se que possam existir casos de manifesta impossibilidade de cumprimento imediato desta norma, os Clubes nessa situação deverão fornecer aos candidatos à Licença de Uso e Porte de Arma de Precisão uma brochura incluindo os aspectos de legislação, segurança e execução técnica (teórica) acima mencionados, solicitando para tal o apoio da FPT, se necessário.

    Este regime de transição terminará em 2004.

     

    Anexo B ao Regulamento de Licenças

  3. Os candidatos à Licença B devem preencher os seguintes requisitos:

  1. Geral
  2. Inscrição na FPT há 1 ano ou mais (1 ano civil completo);

    Participação prévia em competições incluídas no Calendário Oficial de Provas (mínimo 2 provas oficiais, incluindo Camp. Distritais);

    Frequência de um curso adequado, a cargo dos Clubes.

  3. Pistola
  4. Obtenção de uma pontuação igual ou superior a 420 pontos em PSpt-H, PStd ou PV.

  5. Espingarda

Obtenção de uma pontuação igual ou superior 500 pontos em CD ou 900 pontos 3x40.

 

2. A Licença B, uma vez atribuída, permite a utilização de calibres/projecteis até .308 para espingarda (não perfurantes, não tracejantes, ponteagudos, tipo "full metal jacket"), e .32 S&W Long Wadcutter ou .38 S&W Long Wadcutter para pistola (com exclusão de quaisquer outros projécteis/cargas, mesmo de calibres inferiores, não admitidos nas competições ISSF).

Permite ainda a execução de provas de Pólvora Preta, de acordo com o respectivo regulamento, desde que complementados os requisitos mencionados com um curso específico, devidamente aprovado pela FPT.

3. A Licença B será suspensa no caso de o atirador não participar no mínimo em duas provas oficiais das disciplinas a que esta licença garante o acesso (PGC para pistola e EStd300 para espingarda), sem justificação, nos termos do Artº V do Regulamento de Licenças Desportivas.

Anexo C ao Regulamento de Licenças

 

  1. Os candidatos à Licença C devem preencher os seguintes requisitos:

  1. Geral
  2. Inscrição na FPT há 2 ou mais anos (2 anos civis completos);

    Participação prévia em competições incluídas no Calendário Oficial de Provas (mínimo 4 provas oficiais, incluindo Camp. Distritais);

    Frequência de um curso adequado, a cargo dos Clubes.

  3. Pistola
  4. Obtenção de uma pontuação igual ou superior a 450 pontos em PSpt-H, PStd, PV ou PGC.

  5. Espingarda

1. Obtenção de uma pontuação igual a 520 pontos em Cd ou 950 pontos em 3x40 ou 400 pontos em EStd300 (3x20).

    2. A Licença C, uma vez atribuída, permite a utilização de calibres/projecteis até 7,62mm para espingarda (não perfurantes, não tracejantes, encamisados, ponteagudos, tipo "full metal jacket"), e até 9mm para pistola (9x19 e 9x21, projecteis encamisados, tipo "round nose"), com exclusão de quaisquer outros, nas competições de EG300 (EStd300) e PG25 (PSport 9mm).

3. A Licença C será suspensa no caso de o atirador não participar no mínimo, numa prova oficial das disciplinas a que esta licença garante o acesso (PG25 para pistola e EG300 para espingarda), sem justificação, nos termos do Artº V do Regulamento de Licenças Desportivas.

 


Clique aqui!