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Reg. Licenças desportivas
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Novas alterações para breve de acordo com a reunião de 31/11/2002
REGULAMENTO DE LICENÇAS DESPORTIVAS Em Vigor desde 1 de Janeiro de 2002
I- Por cada Atirador inscrito regularmente na Federação Portuguesa de Tiro, será emitida entregue uma Licença Desportiva, pessoal, intransmissível e numerada, válida pelo período de um ano. II- Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Provas da Federação Portuguesa de Tiro, apenas os Atiradores titulares de Licenças Desportivas em vigor, poderão inscrever-se e participar nas Provas Oficiais da Federação Portuguesa de Tiro. III- As Licenças Desportivas são de três classes assim divididas: a) Classe A - concedida a todos os Atiradores, que se inscrevam pela primeira vez na Federação Portuguesa de Tiro, nos termos do Anexo A ao presente Regulamento. b) Classe B - concedida aos Atiradores, inscritos regularmente na Federação Portuguesa de Tiro, que cumpram o disposto no Anexo B ao presente Regulamento.
IV- As diferentes classes de Licenças Desportivas, qualificam os Atiradores nas disciplinas a que dizem respeito e permitem a sua inscrição e classificação nas respectivas provas. V- Os Atiradores titulares das Licenças Desportivas das Classes B ou C que não cumpram anualmente os requisitos para cada uma delas, serão classificados na classe imediatamente anterior na época seguinte àquela em que se verificou o respectivo não cumprimento, perdendo todos os direitos inerentes à titularidade de tais licenças.
Parágrafo Único: Por abandono temporário entende-se um período não superior a um ano civil.
Anexo A ao Regulamento de Licenças
No final da instrução, o candidato deve saber que apenas pode utilizar as armas destinadas ao tiro desportivo em treinos,competições ou recreação em espaços próprios para tal, e que a detenção de armas de precisão (calibre .22) só é válida enquanto filiado num Clube e na FPT.
No final da instrução, o candidato deve conhecer os seguintes princípios:
No final da instrução, o candidato deve saber que as superfícies polidas ou incompressíveis, incluindo os planos de água, podem originar trajectórias divergentes da direcção de tiro (ricochetes) e que os projecteis blindados são os mais susceptívies de as provocar.
No final da instrução, o candidato deve saber executar as operações de segurança numa pistola .22.
No final da instrução, o candidato deve saber apontar uma pistola e controlar a pressão sobre o gatilho, entendendo-se por isso o aumento progressivo da pressão exercida, sem desalinhar as miras, até à produção do disparo.
Entendendo-se que possam existir casos de manifesta impossibilidade de cumprimento imediato desta norma, os Clubes nessa situação deverão fornecer aos candidatos à Licença de Uso e Porte de Arma de Precisão uma brochura incluindo os aspectos de legislação, segurança e execução técnica (teórica) acima mencionados, solicitando para tal o apoio da FPT, se necessário. Este regime de transição terminará em 2004.
Anexo B ao Regulamento de Licenças
Inscrição na FPT há 1 ano ou mais (1 ano civil completo); Participação prévia em competições incluídas no Calendário Oficial de Provas (mínimo 2 provas oficiais, incluindo Camp. Distritais); Frequência de um curso adequado, a cargo dos Clubes.
Obtenção de uma pontuação igual ou superior a 420 pontos em PSpt-H, PStd ou PV.
Obtenção de uma pontuação igual ou superior 500 pontos em CD ou 900 pontos 3x40.
2. A Licença B, uma vez atribuída, permite a utilização de calibres/projecteis até .308 para espingarda (não perfurantes, não tracejantes, ponteagudos, tipo "full metal jacket"), e .32 S&W Long Wadcutter ou .38 S&W Long Wadcutter para pistola (com exclusão de quaisquer outros projécteis/cargas, mesmo de calibres inferiores, não admitidos nas competições ISSF). Permite ainda a execução de provas de Pólvora Preta, de acordo com o respectivo regulamento, desde que complementados os requisitos mencionados com um curso específico, devidamente aprovado pela FPT. 3. A Licença B será suspensa no caso de o atirador não participar no mínimo em duas provas oficiais das disciplinas a que esta licença garante o acesso (PGC para pistola e EStd300 para espingarda), sem justificação, nos termos do Artº V do Regulamento de Licenças Desportivas. Anexo C ao Regulamento de Licenças
Inscrição na FPT há 2 ou mais anos (2 anos civis completos); Participação prévia em competições incluídas no Calendário Oficial de Provas (mínimo 4 provas oficiais, incluindo Camp. Distritais); Frequência de um curso adequado, a cargo dos Clubes.
Obtenção de uma pontuação igual ou superior a 450 pontos em PSpt-H, PStd, PV ou PGC.
1. Obtenção de uma pontuação igual a 520 pontos em Cd ou 950 pontos em 3x40 ou 400 pontos em EStd300 (3x20). 2. A Licença C, uma vez atribuída, permite a utilização de calibres/projecteis até 7,62mm para espingarda (não perfurantes, não tracejantes, encamisados, ponteagudos, tipo "full metal jacket"), e até 9mm para pistola (9x19 e 9x21, projecteis encamisados, tipo "round nose"), com exclusão de quaisquer outros, nas competições de EG300 (EStd300) e PG25 (PSport 9mm). 3. A Licença C será suspensa no caso de o atirador não participar no mínimo, numa prova oficial das disciplinas a que esta licença garante o acesso (PG25 para pistola e EG300 para espingarda), sem justificação, nos termos do Artº V do Regulamento de Licenças Desportivas. |
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