|
| APRESENTAÇÃO | RECORDES | CALENDÁRIO | PROVAS | REGULAMENTOS | FOTOS | LINKS | |
|
|
Reg. tiro prático
|
REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO
EM VIGOR DESDE 1 DE JANEIRO DE 2003
REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO
Art. 2º - O Presidente da Federação Portuguesa de Tiro é concomitantemente o Director Regional de Tiro Prático, entendendo-se como Região o território nacional do Continente e as Regiões Autónomas, competindo-lhe o exercício das competências definidas pela IPSC. Art. 3º - As provas de Tiro Prático (TPrt) são organizadas pela Região IPSC Portugal, de acordo com os regulamentos internacionais da modalidade, depois de ratificados pelo Director Regional. Art. 4º - Às provas de TPrt, podem concorrer todos os
atiradores reconhecidos pela FPT como atiradores de nível "C"
e com o Curso de Tiro Prático. Art. 5º - As provas que compõem o Campeonato de Portugal
de TPrt serão sempre realizadas nos termos do disposto no Art.
3º e terão um número mínimo de 5 eventos
por ano. Art. 6º - Os títulos de Campeão de Portugal de
TPrt, serão conferidos aos atiradores e equipas que obtiverem,
no final da época, a pontuação mais elevada.
Art. 7º - Às provas de TPrt poderão concorrer três classes de atiradores: Senhoras e Homens Seniores, idade superior a 21 anos; Veteranos, idade igual ou superior a 50 anos. § Único - Para efeitos de integração dos
atiradores nas classes, considerar-se-á o Art. 8º - Caso um atirador tenha a sua inscrição na FPT suspensa ou não cumpra o mínimo de provas exigível, terá de se submeter ao exame organizado anualmente pela FPT, sem o que não poderá voltar a participar em provas. § Único - Estão dispensados do exame referido neste artigo os atiradores que participem regularmente em provas de TPrt em qualquer outra Região IPSC, devidamente acreditada, devendo disso fazer prova.
Art. 10º - Entende-se por época desportiva o ano civil. Art. 11º - Em caso de risco para a segurança ou integridade física de pessoas e bens, ou manifesta inaptidão, o Director Regional, directamente ou sob proposta do Chief Range Officer, poderá excluir o atirador do campeonato ou suspender a sua inscrição. § Único - O atirador poderá retomar a prática
da modalidade após reavaliação Art. 12º - A manutenção da licença "C" implica a participação regular em provas de TPrt, mínimo 2 provas, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado. § Único - Aos atiradores Veteranos apenas é exigida
a participação numa prova Art. 13º - Qualquer atirador pode pontuar, na mesma prova, em Revolver e Pistola, não podendo, no entanto, participar em mais do que uma Divisão de cada uma daquelas armas.
ANEXO A AO REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO LICENÇAS
A licença para Tiro Prático é concedida pela Federação Portuguesa de Tiro e obedece às normas seguintes: a. Dois anos completos de filiação na FPT, excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado;
c. Aproveitamento no exame de Tiro Prático, segundo a fórmula constante do Anexo B ao presente Regulamento. 2. MANUTENÇÃO DA LICENÇA A manutenção da lcença implica o cumprimento das seguintes normas: a. Participação em 2 das provas oficiais calendarizadas, excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado; c.Cumprimento das obrigações gerais determinadas pela FPT para a prática desportiva desenvolvida sob a sua égide. 3. PERDA DA LICENÇA De acordo com as normas definidas no Regulamento de Tiro Prático. O DIRECTOR REGIONAL ANEXO B AO REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO
Perfil dos atiradores: Atiradores Seniores ou Veteranos, com mínimo de dois anos de inscrição na FPT (dois anos completos), excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado. Declaração médica de aptidão para a prática
de tiro. Formato do curso de formação: Noções básicas dos regulamentos IPSC
Teórico: 1. Sistema americano composto de 25 questões sobre as regras
IPSC, com a duração Prático: 2. Manejo de arma com e sem vozes de comando. 3. Tiro sobre um alvo métrico, 5 tiros em 15 segundos, distância
10 metros, mínimo de 4. Execução da pista " El Presidente " (
3 alvos, 12 tiros ) Todos os parâmetros do exame são eliminatórios. O DIRECTOR REGIONAL
DO CAMPEONATO DE PORTUGAL DE TIRO PRATICO 1. Designação: 2. Grau de dificuldade - Nível II. 3. Admissão: 4. Inscrição: 5. Armas: 6. Alvos: 7. Competições: 8. Pistas: 10. Equipamento:
AO REGULAMENTO DO INSCRIÇÕES E TAXAS 1. INSCRIÇÕES a. As inscrições, tanto individuais como por equipas,
serão feitas pelo Clube, Secção de Tiro do Clube
ou Associação de Clubes, na Secretaria da FPT, durante
as horas de expediente, até à sexta-feira da semana
anterior àquela em que a prova terá lugar (oito dias
de antecedência), indicando o número da licença
desportiva, classe, divisão e nome dos atiradores e quem são
os membros das equipas, se for caso disso. 2. TAXAS DE INSCRIÇÃO Por cada inscrição individual, é devido o pagamento
de uma taxa de Eur 22,50; a. O valor cobrado destina-se a custear as despesas de preparação,
organização e arbitragem das competições,
e os custos dos consumíveis, dos prémios e da filiação
dos atiradores na IPSC. A falta de pagamento de taxas de inscrição dentro do prazo previsto determinará, independentemente do disposto nos Estatutos da Federação Portuguesa de Tiro, que os Clubes em falta não possam concorrer a mais provas enquanto a situação não se encontrar regularizada. ANEXO II AO REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE PORTUGAL DE TIRO PRATICO PRÉMIOS
Serão atribuídos prémios individuais e colectivos
aos 1ºs, 2ºs e 3ºs classificados, idividualmente e
por equipas, nas seguintes divisões: "standard",
"open", "modified" , "production" e
"revolver". 1º. Classificado - Medalha Dourada, em cada classe e divisão. 2º. Classificado - Medalha Prateada, idem. 3º. Classificado - Medalha Bronzeada, idem. b) Colectivos 1ª. Equipa - Prémio Colectivo e Diploma para o Clube cuja equipa obtenha a melhor pontuação, em cada classe e divisão. 2ª. Equipa - Prémio Colectivo e Diploma, idem . 3ª. Equipa - Prémio Colectivo e Diploma, idem.
Medalha de Mestre-Atirador, Travinca e Diploma.
|
|
|