| APRESENTAÇÃO | RECORDES | CALENDÁRIO | PROVAS | REGULAMENTOS | FOTOS | LINKS |


 Reg. tiro prático 

REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO
E
CAMPEONATO NACIONAL
DE
TIRO PRÁTICO


EM VIGOR DESDE 1 DE JANEIRO DE 2003


FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO


REGIÃO IPSC - PORTUGAL

REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO


Art. 1º - O Tiro Prático consitui uma modalidade independente, praticada em Portugal sob tutela da Federação Portuguesa de Tiro, e desenvolvida de acordo com os regulamentos internacionais emanados pela IPSC - International Practical Shooting Confederation, com as necessárias adaptações.

Art. 2º - O Presidente da Federação Portuguesa de Tiro é concomitantemente o Director Regional de Tiro Prático, entendendo-se como Região o território nacional do Continente e as Regiões Autónomas, competindo-lhe o exercício das competências definidas pela IPSC.

Art. 3º - As provas de Tiro Prático (TPrt) são organizadas pela Região IPSC Portugal, de acordo com os regulamentos internacionais da modalidade, depois de ratificados pelo Director Regional.

Art. 4º - Às provas de TPrt, podem concorrer todos os atiradores reconhecidos pela FPT como atiradores de nível "C" e com o Curso de Tiro Prático.

§ Único - A fórmula do Curso de de Tiro Prático encontra-se no Anexo B ao presente regulamento.

Art. 5º - As provas que compõem o Campeonato de Portugal de TPrt serão sempre realizadas nos termos do disposto no Art. 3º e terão um número mínimo de 5 eventos por ano.
a) Para efeitos de classificação final no Campeonato de Portugal, os atiradores terão de participar em 3 dos eventos realizados.
b) Para pontuar colectivamente, os Clubes terão de apresentar as suas equipas em 3 dos eventos realizados.

Art. 6º - Os títulos de Campeão de Portugal de TPrt, serão conferidos aos atiradores e equipas que obtiverem, no final da época, a pontuação mais elevada.
a) A pontuação consistirá na soma dos pontos obtidos nas 3 melhores provas realizadas no respectivo ano.
b) Apenas serão conferidos títulos nas classes e divisões que durante o campeonato tenham um número mínimo de cinco atiradores HS ou três atiradores HV e SS, por prova.

Art. 7º - Às provas de TPrt poderão concorrer três classes de atiradores: Senhoras e Homens Seniores, idade superior a 21 anos; Veteranos, idade igual ou superior a 50 anos.

§ Único - Para efeitos de integração dos atiradores nas classes, considerar-se-á o
ano em que os mesmos completarem as idades referidas.

Art. 8º - Caso um atirador tenha a sua inscrição na FPT suspensa ou não cumpra o mínimo de provas exigível, terá de se submeter ao exame organizado anualmente pela FPT, sem o que não poderá voltar a participar em provas.

§ Único - Estão dispensados do exame referido neste artigo os atiradores que participem regularmente em provas de TPrt em qualquer outra Região IPSC, devidamente acreditada, devendo disso fazer prova.


Art. 9º - Na resolução de casos não previstos no presente Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições dos Regulamentos e Regras do IPSC.

Art. 10º - Entende-se por época desportiva o ano civil.

Art. 11º - Em caso de risco para a segurança ou integridade física de pessoas e bens, ou manifesta inaptidão, o Director Regional, directamente ou sob proposta do Chief Range Officer, poderá excluir o atirador do campeonato ou suspender a sua inscrição.

§ Único - O atirador poderá retomar a prática da modalidade após reavaliação
nos termos da alínea a) do Art.º. 2.

Art. 12º - A manutenção da licença "C" implica a participação regular em provas de TPrt, mínimo 2 provas, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado.

§ Único - Aos atiradores Veteranos apenas é exigida a participação numa prova
anual.

Art. 13º - Qualquer atirador pode pontuar, na mesma prova, em Revolver e Pistola, não podendo, no entanto, participar em mais do que uma Divisão de cada uma daquelas armas.


O DIRECTOR REGIONAL

ANEXO A

AO REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO

LICENÇAS


1. CONCESSÃO DA LICENÇA

A licença para Tiro Prático é concedida pela Federação Portuguesa de Tiro e obedece às normas seguintes:

a. Dois anos completos de filiação na FPT, excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado;


b. Frequência de um Curso de Tiro Prático, ministrado pelo Clube do Atirador, por Formadores reconhecidos pela FPT, directamente ou através da respectiva Comissão Técnica;

c. Aproveitamento no exame de Tiro Prático, segundo a fórmula constante do Anexo B ao presente Regulamento.

2. MANUTENÇÃO DA LICENÇA

A manutenção da lcença implica o cumprimento das seguintes normas:

a. Participação em 2 das provas oficiais calendarizadas, excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado;


b. Manutenção de um comportamento cívico e desportivo consentâneo;

c.Cumprimento das obrigações gerais determinadas pela FPT para a prática desportiva desenvolvida sob a sua égide.

3. PERDA DA LICENÇA

De acordo com as normas definidas no Regulamento de Tiro Prático.

O DIRECTOR REGIONAL

ANEXO B

AO REGULAMENTO DE TIRO PRÁTICO


CURSO DE TIRO PRÁTICO

Perfil dos atiradores:

Atiradores Seniores ou Veteranos, com mínimo de dois anos de inscrição na FPT (dois anos completos), excepto para os membros das Forças Armadas, Forças Militares e Forças de Segurança tuteladas pelos Ministérios da Defesa, da Administração Interna e da Justiça, no serviço activo, quando utilizem armas distribuídas pelo Estado.

Declaração médica de aptidão para a prática de tiro.

Formato do curso de formação:

Noções básicas dos regulamentos IPSC
Noções e aplicação dos procedimentos de segurança
Conhecimento das vozes de comando
Conhecimento do sistema de pontuação
Noções de utilização do equipamento


Teste de avaliação final:

Teórico:

1. Sistema americano composto de 25 questões sobre as regras IPSC, com a duração
de 60 min. Necessário 80% de respostas certas.

Prático:

2. Manejo de arma com e sem vozes de comando.

3. Tiro sobre um alvo métrico, 5 tiros em 15 segundos, distância 10 metros, mínimo de
4 impactos.

4. Execução da pista " El Presidente " ( 3 alvos, 12 tiros )
O "hit factor" tem de ser igual ou superior a 2 ( dois )

Todos os parâmetros do exame são eliminatórios.
O aproveitamento no citado exame corresponde à atribuição da licença de nível "C" para Tiro Prático.

O DIRECTOR REGIONAL


FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO

REGIÃO IPSC - PORTUGAL


REGULAMENTO

DO

CAMPEONATO DE PORTUGAL DE TIRO PRATICO

1. Designação:
Campeonato de Portugal de Tiro Prático

2. Grau de dificuldade - Nível II.

3. Admissão:
Atiradores de nível "C" com o Curso de Tiro Prático.

4. Inscrição:
Individual e por Equipas de 4 atiradores para a extracção dos 3 melhores resultados.

5. Armas:
Pistolas e Revolveres que disparem projécteis de calibre igual ou superior a 9 mm, com
classificação separada.

6. Alvos:
Oficiais de IPSC, em cartão, frágeis, e metálicos

7. Competições:
Em princípio, 5 competições anuais para extracção dos 3 melhores resultados

8. Pistas:
Mínimo de cinco por prova, publicitadas ou semi publicitadas, número médio de tiros por prova entre 95 e 105.

9. Testes:
As munições e o equipamento poderão ser testados aleatoriamente, antes ou durante
as provas.

10. Equipamento:
Todos os atiradores terão obrigatoriamente de usar, durante a realização das pistas,
protecção de olhos e de ouvidos, sob pena de não admissão ou exclusão. O equipamento deve estar em conformidade com as normas IPSC.


O DIRECTOR REGIONAL


ANEXO I

AO REGULAMENTO DO
CAMPEONATO DE PORTUGAL DE TIRO PRATICO

INSCRIÇÕES E TAXAS

1. INSCRIÇÕES

a. As inscrições, tanto individuais como por equipas, serão feitas pelo Clube, Secção de Tiro do Clube ou Associação de Clubes, na Secretaria da FPT, durante as horas de expediente, até à sexta-feira da semana anterior àquela em que a prova terá lugar (oito dias de antecedência), indicando o número da licença desportiva, classe, divisão e nome dos atiradores e quem são os membros das equipas, se for caso disso.
b. As inscrições podem ser feitas por carta registada, fax ou e-mail. Neste último caso, o Clube deve assegurar-se de que asinscrições deram entrada na FPT.

2. TAXAS DE INSCRIÇÃO

Por cada inscrição individual, é devido o pagamento de uma taxa de Eur 22,50;
Pela inscrição de cada equipa, é devido o pagamento de uma taxa de Eur 22,50;
As faltas dos atiradores inscritos são cobradas pelo mesmo valor de Eur 22,50.

a. O valor cobrado destina-se a custear as despesas de preparação, organização e arbitragem das competições, e os custos dos consumíveis, dos prémios e da filiação dos atiradores na IPSC.

b. Compete à FPT a emissão das respectivas facturas, descriminando o número de inscrições individuais, o número de equipas e de faltas.

c. O pagamento deve ser prestado pelo Clube, Secção de Tiro do Clube ou Associação de Clubes que inscreveu o atirador, até 20 dias após a data de emissão das facturas.

A falta de pagamento de taxas de inscrição dentro do prazo previsto determinará, independentemente do disposto nos Estatutos da Federação Portuguesa de Tiro, que os Clubes em falta não possam concorrer a mais provas enquanto a situação não se encontrar regularizada.

ANEXO II

AO REGULAMENTO DO

CAMPEONATO DE PORTUGAL DE TIRO PRATICO

PRÉMIOS


1. Prémios

Serão atribuídos prémios individuais e colectivos aos 1ºs, 2ºs e 3ºs classificados, idividualmente e por equipas, nas seguintes divisões: "standard", "open", "modified" , "production" e "revolver".

a) Individuais

1º. Classificado - Medalha Dourada, em cada classe e divisão.

2º. Classificado - Medalha Prateada, idem.

3º. Classificado - Medalha Bronzeada, idem.

b) Colectivos

1ª. Equipa - Prémio Colectivo e Diploma para o Clube cuja equipa obtenha a melhor pontuação, em cada classe e divisão.

2ª. Equipa - Prémio Colectivo e Diploma, idem .

3ª. Equipa - Prémio Colectivo e Diploma, idem.


§ Único - No caso de não se classificarem três equipas, os prémios serão constituídos apenas por Diplomas para as equipas concorrentes.


2. Mestre Atirador: Conferido aos atiradores que obtiverem uma percentagem igual ou superior a 83% em relação à do vencedor da respectiva Divisão, à qual é atribuída a percentagem de 100%.

§ Único - A Divisão Senhoras ficará, para este efeito, integrada na classificação da respectiva arma.

Medalha de Mestre-Atirador, Travinca e Diploma.


 

 

 


Clique aqui!